Orientação sobre a cobrança de Disponibilidade Médica de Ginecologistas Obstetras (TAC)

Relacionamento com o Cliente

Informamos que a cobrança de disponibilidade médica realizada por ginecologistas obstetras é permitida e está amparada legalmente pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Federação Nacional dos Médicos (FENAM).

Essa cobrança se refere à disponibilidade do médico escolhido para acompanhar a gestante no momento do parto, inclusive fora do horário habitual, garantindo assim um atendimento personalizado pelo médico que a acompanhou durante o pré-natal.

É importante esclarecer que, caso a gestante opte por não contratar a disponibilidade médica, ela tem garantido o atendimento obstétrico 24 horas nos hospitais credenciados de referência, por meio do médico plantonista obstetra da instituição. Esse atendimento é assegurado pelo plano, sem qualquer cobrança adicional ao beneficiário.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) está disponível para sua ciência.

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