Informamos que a cobrança de disponibilidade médica realizada por ginecologistas obstetras é permitida e está amparada legalmente pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Federação Nacional dos Médicos (FENAM).
Essa cobrança se refere à disponibilidade do médico escolhido para acompanhar a gestante no momento do parto, inclusive fora do horário habitual, garantindo assim um atendimento personalizado pelo médico que a acompanhou durante o pré-natal.
É importante esclarecer que, caso a gestante opte por não contratar a disponibilidade médica, ela tem garantido o atendimento obstétrico 24 horas nos hospitais credenciados de referência, por meio do médico plantonista obstetra da instituição. Esse atendimento é assegurado pelo plano, sem qualquer cobrança adicional ao beneficiário.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) está disponível para sua ciência.