Reajustes de Contratos
Reajuste PJ menos de 30 vidas
A Unimed de Presidente Prudente – Cooperativa de Trabalho Médico, Código Registro ANS nº 31.579.6 em conformidade com a RN 565/22, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste:
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 13,17%.
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2025 a Abril de 2026.
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 8,59%.
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2024 a Abril de 2025.
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 8,45%.
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2023 a Abril de 2024.
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 3,73%.
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2022 a Abril de 2023.
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 6,12%.
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2021 a Abril de 2022.
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 5,77%.
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2020 a Abril de 2021.
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 6,55%.
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2019 a Abril de 2020.
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 8,12%.
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2018 a Abril de 2019.
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 11,78%.
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2017 a Abril de 2018.
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 10,83%.
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2016 a Abril de 2017.
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 6,68%.
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2015 a Abril de 2016.
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 7,38%.
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2014 a Abril de 2015.
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 5,88%.
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2013 a Abril de 2014.
Departamento de Relacionamento Corporativo da Unimed de Presidente Prudente no telefone: (18) 2101-8342.
Reajustes Planos de Pessoa Física – Individuais e Familiares
A Unimed de Presidente Prudente – Cooperativa de Trabalho Médico, registrada na ANS sob o código nº 31.579-6, em conformidade com a RN nº 565/22 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, informa que o teto de reajuste anual para planos de saúde individuais e familiares (pessoa física) foi fixado em 6,06%, conforme determinação da própria ANS.
Período de vigência: maio de 2025 a abril de 2026
Aplicação: o reajuste será aplicado anualmente no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado junto à Unimed.
Exemplo prático: Se o plano foi contratado em dezembro, o reajuste de 6,06% será aplicado a partir da mensalidade de dezembro. Importante: Caso você identifique alguma diferença no valor da mensalidade, verifique o percentual de reajuste, pois ele pode estar relacionado ao mês de contratação do plano.
Mais informações estão disponíveis no comunicado oficial da ANS.
Reajuste de contratos inativos
Reajuste dos contratos coletivos empresariais para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados (inativos) - firmados após 01/01/1999 ou adaptados Lei 9656/98 RN 488/22 - Competência 07/2025:
Percentual Reajuste: 7,59%
Adaptação ou migração de planos
Os clientes que possuem planos anteriores à implantação da Lei 9.656/98, podem facilmente migrar ou adaptar para novos planos regulamentados.
Com a Resolução Normativa RN 562/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, foram criadas novas regras que dispõem sobre a adaptação e migração para os contratos celebrados até 1º de janeiro de 1999, os chamados contratos não regulamentados.
A ADAPTAÇÃO é o aditamento de contrato de plano privado de assistência à saúde, celebrado até 1º de janeiro de 1999, com o objetivo de ampliar o conteúdo do contrato de origem permitindo o ajuste total à Lei nº 9656, de 1998.
A MIGRAÇÃO é a celebração de novo contrato de plano privado de assistência à saúde, com a mesma operadora, resultando na extinção do contrato original.
Você só tem a ganhar, com o aumento de coberturas e sem perder as carências.
Para conhecer detalhadamente as facilidades e vantagens de migrar ou apenas adaptar seu plano para um plano regulamentado, ligue para: (18) 2101-8320.